Agora é lei: Mulheres vítimas de violência têm prioridade nos programas habitacionais

Já entrou em vigor a Lei 7. 757/16 que garante às mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico de pessoas e exploração sexual, a prioridade nos programas habitacionais do Estado do Rio, mas a maioria dos municípios ainda não aderiu.
Somentete Nova Iguaçu já está implementando, conta a coordenadora de políticas para mulheres de Queimados, Elianaeoncio. "Nova Iguacu já está trabalhando encima da lei exigindo do governo municipal. Já em outros municípios ainda é uma luta grande na habitação para enquadrar essas mulheres. O caminho será brigar na próxima conferência. Vamos bater muito nessa lei e colocar proposta. Agora é fazer pesquista", enfatizou.
A Lei 7.757/16, de autoria da deputada Zeidan (PT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (24/10) estabelece que, no mínimo, 4% das vagas sejam reservadas para essa parcela da população. A autora da lei destacou a importância da medida diante dos altos números de violência contra a população feminina no país. "O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking da violência contra a mulher, que sofre de várias formas. A norma vai ajudá-las a conquistar a independência e a reinserção na sociedade”, explica a deputada. A medida ainda será regulamentada pelo Poder Executivo com o auxílio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim). Os órgãos vão estabelecer quais serão os critérios e requisitos para a distribuição das vagas.