Japeri lidera o ranking de mortes por armas de fogo. Queimados esta em terceiro lugar.

O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário. Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino, e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas.
O documento aresentado pelo Foeum Grita Baixada apontou ainda que a maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. "Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um público específico, jovem e negro", explica o procurador. Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta no ano passado, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homicídio.
O maior índice é o de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas é de jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.
MPF aponta ilegalidade de novos decretos sobre concessão de registros de armas e pede prosseguimento de ação na Baixada Fluminense
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a continuidade de processo que tramita em Nova Iguaçu (RJ) mesmo após a revogação do Decreto 9.685/2019. O órgão sustenta que os decretos federais posteriores contêm as mesmas ilegalidades descritas na ação, e pediu o prosseguimento do processo 5001936-79.2019.4.02.5120. Em março deste ano, o MPF propôs ação civil pública com pedido de liminar para que a Polícia Federal suspendesse os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registros de Armas de Fogo (Crafs) na Baixada Fluminense, ou não aplicasse as novas regras previstas no Decreto 9.685/2019 na concessão. Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alegou que o decreto, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (5.123/2004), contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de Poderes. Em 25 de junho deste ano, o governo federal editou e publicou quatro novos decretos – 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 –, todos com o fim de regulamentar a Lei 10.826/2003. Segundo o MPF, os novos decretos mantêm o objetivo de reverter a política pública de redução de armas de fogo adotada com a edição da Lei 10.826/2003. "O art. 3º do Decreto 9.845, caput e incisos, consiste em uma cópia fiel do art. 9º do Decreto 9.785, também semelhante ao Decreto 9.685. O novo decreto igualmente estabelece a presunção de veracidade da declaração do interessado acerca da “efetiva necessidade”, requisito indispensável para aquisição da arma de fogo e impugnado pela presente ação civil pública. Além disso, não mais previu as situações em que a “efetiva necessidade” estaria presente (art. 12, §7º, Decreto 9.685)", destaca a manifestação assinada pelo procurador da República Julio José Araujo Junior. O procurador destaca ainda que persiste o interesse na ação em razão do pedido de condenação da União de não emissão, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, de Crafs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo, assim, adotar em todos os procedimentos relativos à emissão dos Crafs a sistemática prevista pelo Decreto 5.123/2004, com a redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto 9.685/2019. Ação civil pública – Na ação, o MPF destacou ainda que, conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o decreto não atendia ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população.